domingo, 11 de agosto de 2013

Consórcio ou financiamento?

  Após 2 anos e meio começamos a pesquisar qual seria a melhor forma de realizarmos o sonho de ter nossa casinha: se era financiando(seria o preço de 2 casas e meia ao final de 30 longos anos), guardar dinheiro e comprar a vista (demoraria uma eternidade para conseguir comprar, sem juros porém até juntarmos o valor, a casa estaria bem mais cara), ou fazer um consórcio (sairia 20% a mais no final, demoraria menos que juntar e poderíamos juntar pra dar o lance), optamos pelo último.
   Veio a segunda duvida: comprar uma casa pronta e não ter dor de cabeça, ou comprar um terreno e fazer do nosso gosto?
  Nós escolhemos fazer um consórcio de um terreno, com um valor dos terrenos aqui da nossa cidade, mais 30% para usarmos como lance e entramos em um consórcio já em andamento, para que nossas chances de ser contemplados antes fosse mais rápido, e assim foi, 2 meses depois fomos contemplados com o lance de 40% (para o lances usamos 30% do valor da carta de crédito e 10% utilizamos de recursos próprios, pegamos um valor menor, mais diminuímos o valor das prestações)  e começamos a correr atrás de um terreno.
  Como vcs puderam perceber os modos de comprar uma casa são muitas por isso muito cuidado na sua escolha para que mais tarde não se arrependa e o sonho da casa própria se torne um pesadelo. Abaixo tentarei explicar melhor como funciona um financiamento pela caixa e como funciona um consórcio e há ainda o construcard para quem já tem o terreno e esta pensando em construir. Vc deve optar pelo que se encaixa mais com o seu bolso,com a quantidade de parcelas que esta disposto a pagar e com a dor de cabeça que esta disposto a ter.

CONSÓRCIO

Como funciona o consórcio

Em primeiro lugar, é importante entender o que é um consórcio. Essa forma de acumular patrimônio para aquisição específica de um bem funciona pela união de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo fechado, tendo por objetivo o autofinanciamento de bens móveis e imóveis (carros, casas, apartamentos, máquinas pesadas, eletrodomésticos… pode haver consórcio para uma ampla gama de bens).
Esse “autofinanciamento” funciona da seguinte maneira: um grupo de consorciados paga a prestação do consórcio todo mês, e a cada período de tempo é feito o sorteio de um ou mais consorciados que serão contemplados com a carta de crédito e poderão obter, desde logo, o dinheiro desejado.Dependendo da quantidade de consorciados, o número de pessoas sorteadas pode variar – quanto mais consorciados, maior o volume de dinheiro arrecadado mensalmente e, com isso, pode ser sorteadas mais pessoas.
Além disso, os mais apressadinhos podem dar um lance e adquirir sua carta de crédito, adiantando um valor específico. Em determinadas situações, pode valer a pena. Por exemplo, imagine a situação de um consorciado que encontrou a casa dos seus sonhos, que custa R$ 600.000,00, e ele tem R$ 400 mil no bolso. Sua carta de crédito é de R$ 300.000,00, e ele verifica que os últimos lances que têm tido sucesso têm girado em torno de R$ 50.000,00. Ele poderia dar o lance de R$ 50 mil e levar a carta de crédito de R$ 300.000,00. Com isso, sobrariam para ele R$ 350 mil de suas economias, mais R$ 300 mil da carta de crédito – o que tornaria possível a compra do imóvel desejado, e ainda sobrariam outros R$ 50 mil que ele poderia utilizar para abater do valor devido no consórcio. A propósito, no mercado imobiliário é possível usar o saldo do FGTS para oferecer lances.
Não há juros cobrados, mas a instituição financeira que administra o consórcio cobra as famosas taxas de administração – que podem ser altas, equivalendo a algo entre 10% e 20% do valor pretendido. É uma taxa alta, mas usualmente é bem mais baixo do que o percentual cobrado a título de juros em financiamentos tradicionais. Além de não haver juros cobrados, a cada ano o valor da carta de crédito (e das prestações) é corrigido por um índice especificado, usualmente típico do mercado a que o bem está associado. Por exemplo, a carta de crédito dos imóveis pode ser corrigida pelo INCC (Índice Nacional de Custo de Construção).

Vantagens e desvantagens do consórcio

As vantagens do consórcio são basicamente as seguintes: em primeiro lugar, não são cobrado juros. Apesar de a taxa de administração poder vir a ser relativamente alta, usualmente é bem mais baixa do que os juros de outros financiamentos. O consórcio é uma maneira barata de financiar um bem, e é possível ser contemplado com a carta de crédito antecipadamente, mediante a oferta de lances. Para quem é sorteado cedo, a grande vantagem é desde logo poder adquirir o bem desejado e pagar um financiamento muitíssimo barato.
Mas existem desvantagens também.  A principal delas é a eventual demora em ser contemplado com a carta de crédito. Se você é contemplado nos primeiros meses ou anos, o consórcio é fantástico. Mas, quanto maior a demora, pior: afinal, é duro pagar anos a fio por um bem que não se está utilizando, sem perspectiva nenhuma quanto a isso. Imagine a situação de um consorciado que pretende adquirir um imóvel e, eventualmente, tem que pagar por ele por mais de uma década sem ser sorteado!
Ou seja, o elemento sorte é um fator a ser considerado por qualquer um que cogite essa modalidade de financiamento. Ou seja, só opte por ela caso você possa efetivamente esperar vários anos até ser sorteado, ou então se você pode se planejar para oferecer bons lances e eventualmente conseguir antecipar a carta de crédito.
retirado do site: http://www.opequenoinvestidor.com.br/2013/01/consorcio-e-uma-boa-opcao-para-comprar-imoveis-ou-automoveis/

FINANCIAMENTO
Como funciona o financiamento habitacional?

Quando uma pessoa compra um imóvel, uma casa ou apartamento novo ou usado pode financiar o pagamento. Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida.

Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga.

Condições de financiamento

Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.

Depois de escolhido um deles, o primeiro passo é ir até uma agência e conversar com um gerente para iniciar as etapas que permitirão a liberação de dinheiro (crédito).

Documentos

Nesse primeiro momento, será necessário entregar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda do casal, quando for o caso).

Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

Além disso, trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar em cada caso quais são os documentos necessários.

A comprovação de renda do comprador indicará sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode ser maior que 30% da renda familiar bruta.

Além disso, também é feita uma análise cadastral, que consiste na verificação de nome no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Não havendo problemas, é aprovada a liberação de crédito com um período de validade que varia de acordo com o banco (o dinheiro não é liberado nesse momento).

Avaliação do imóvel

Depois disso, o banco, por meio de uma empresa, engenheiro ou arquiteto, realiza a avaliação do imóvel a ser financiado para confirmar o seu valor.

A partir daí, o banco elabora o contrato e pede que comprador e vendedor assinem o documento. O contrato deve ser registrado em cartório e levado à agência bancária. Depois disso, é liberado o crédito, e o vendedor é pago. Com isso, o comprador começa a pagar as prestações mensais para quitar sua dívida com o banco.

Tipos de financiamento

Os financiamentos para compra de casa ou apartamento novo ou usado podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há ainda a opção de financiamento direto com a construtora.

Financiamentos pelo FGTS

O financiamento com a utilização de recursos do FGTS faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor do imóvel e o do financiamento têm limites que variam periodicamente.

Só podem participar pessoas com uma determinada renda familiar máxima, valor que varia de acordo com a região do país.

As taxas de juros cobradas nesse caso também são mais baixas que no SBPE, devendo obedecer a um limite.
  • Financiamentos pelo SBPE

    No SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), não há limite de renda. Além disso, quando o valor do imóvel financiado está nos limites do SFH, as taxas de juros não podem ser superiores a 12% ao ano. Quando o financiamento é realizado pelo SBPE, mas fora dos limites do SFH, essas taxas de juros podem ser maiores que 12%.


    Construtoras

    Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem maior flexibilidade de negociação. Não há imposição de limites sobre os valores financiados, renda ou taxas de juros. Porém, nessa modalidade, existem riscos muito maiores para os compradores.

    As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa.

    Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.

    A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais, pode ser obtida em qualquer cartório. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger.

    Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com a Justiça.

    Quais as diferenças entre os tipos de financiamento?

    Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros superior a 12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. Porém, fora do SFH, podem ser financiados imóveis com valores mais altos.

    Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado.

    O que ocorre quando o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?

    O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel, que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o banco e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor.

    Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e aos juros cobrados ao mês. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao total da dívida. Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total da dívida

    Documentos necessários
  • RG (Carteira de Identidade), original e cópia
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
  • Comprovante de estado civil, cópia e original
  • Comprovante de renda, original e cópia

    Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

    Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas, barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco, devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá informar quais são os documentos necessários para cada caso.
     
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da Internet no site da Receita Federal.
retirado do site: http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-como-funciona-o-financiamento-da-casa-propria.htm

 CONSTRUCARD
O Construcard Caixa consiste em uma linha de crédito oferecida pela Caixa para facilitar e oportunizar a compra de materiais de construção e demais produtos que forem necessários na sua obra.  Utilizando o cartão Construcard você tem acesso a uma variedade de facilidades na hora das compras que podem ser realizadas no decorrer de 6 meses, sendo que serão pagos apenas os acréscimos sobre os valores que forem utilizados. Após o período estabelecido o pagamento pode ser realizado utilizando o prazo de 96 meses para pagar o financiamento,  desfrutando de todas as comodidades do   débito em conta corrente.

retirado do site da caixa.

Bem gente por hj é só, espero ter ajudado em quem está em duvidas do que fazer.

Um comentário:

  1. Ola Sabrina, estou adorando todas as dicas que vc nos da.
    Eu, particularmente, fiquei mto interessada pois tb vou construir...ja tenho o terreno e to na fase de escolher entre financiar o material em 96x ou ir devagarzinho a prazo na loja, e deixar so o acabamento para financiar. Vc com sua experiencia, o que seria mais viavel? Um bjo!!!

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